O Consórcio Intermunicipal Caiuá – Ambiental (CICA), constitui-se oficialmente em dezesseis de fevereiro, de 2012, através da Assembleia Geral realizada no Paço Municipal de Paranavaí Prefeito “Antonio José Messias”. Para sua concepção foi assinado em 2011 o Protocolo de Intenções da Criação do Consórcio Intermunicipal Ambiental, sendo que este documento foi encaminhado à Câmara Municipal de 13 municípios da região de Paranavaí.
A primeira diretoria do CICA contou a seguinte formação:
• Presidente – Prefeito Rogério José Lorenzetti
• Vice-Presidente – Prefeito Claudio Golemba
• Secretario – Prefeito Reginaldo Gimenez Milan
• Vice-Secretário – Prefeito Luiz Wessler
• Tesoureiro – Prefeito Mauro Lemos
• Procurador Geral – Dr. Antonio Homero M. Chaves
Com personalidade jurídica e direito público interno, sendo uma associação pública, o CICA integra atualmente a administração indireta dos seguintes municípios: Amaporã, Alto Paraná, Cruzeiro do Sul, Inajá, Mirador, Nova Aliança do Ivaí, Paranavaí, Presidente Castelo Branco, Santo Antônio do Caiuá, São Carlos do Ivaí, São Manoel do Paraná, São João do Caiuá, Tamboara e Terra Rica.
O Consorcio foi pensado inicialmente para a composição de uma gestão associada do manejo dos resíduos sólidos urbanos com a prerrogativa de compartilhamento do aterro sanitário de Paranavaí para a disposição final dos resíduos orgânicos e rejeitos dos municípios integrantes.
Porém, tem atuado de modo multifacetário para proporcionar economia e resolução conjunta de problemas comuns entre os municípios, busca promover o desenvolvimento político, administrativo, econômico e social dos municípios e da região a que pertencem, conforme as finalidades gerais e específicas do seu Estatuto, tais como:
Art. 3º Finalidades Gerais
I – representar o conjunto dos entes que integram o consórcio público, em matéria de interesses comuns, perante quaisquer outras entidades de direito público e privado, nacionais, estaduais, municipais, internacionais dentre outras, mediante decisão da Assembleia Geral;
II – implementar iniciativas de cooperação entre o conjunto dos entes para atender às suas demandas e prioridades, no plano da integração regional, para a promoção do desenvolvimento regional da Região Noroeste do Paraná;
III – promover formas articuladas de planejamento ou desenvolvimento regional, criando mecanismos conjuntos para consultas, estudos, pesquisa, execução, fiscalização e controle de atividades que interfiram, na área compreendida no território dos Municípios consorciados, entre outras;
IV – planejar, adotar e executar, sempre que cabível, em cooperação técnica e financeira com os Governos da União e dos Estados, projetos, obras e outras ações destinadas a promover, melhorar e controlar, prioritariamente, as ações relativas às suas finalidades específicas;
V – definir e monitorar uma agenda voltada às diretrizes e prioridades dos CONSORCIADOS;
VI – fortalecer e institucionalizar as relações entre o poder público e as organizações da sociedade civil, articulado parcerias, convênios, contratos e outros instrumentos congêneres ou similares, facilitando o financiamento e gestão associada ou compartilhada dos serviços;
VII – estabelecer comunicação permanente e eficiente com Secretarias Estaduais, Municipais e Ministérios;
VIII – promover a gestão de recursos financeiros oriundos de convênios e projetos de cooperação bilateral e multilateral;
IX – manter atividades permanentes de captação de recursos para financiamento de projetos prioritários, estabelecidos pelo planejamento;
X – arregimentar, sistematizar e disponibilizar informações socioeconômicas;
XI – acompanhar, monitorar, controlar e avaliar os programas, projetos e ações, no sentido de garantir a efetiva qualidade do serviço público;
XII – exercer competências pertencentes aos entes consorciados, nos termos das autorizações e delegações conferidas pela Assembleia Geral.
Art. 4º - Finalidades específicas:
I – Infraestrutura;
II – Desenvolvimento Econômico Regional;
III – Desenvolvimento Urbano e Gestão Ambiental;
IV – Saúde;
V – Educação, Cultura e Esportes;
VI – Assistência, Inclusão Social e Direitos Humanos;
VII – Segurança Pública;
VIII – Fortalecimento Institucional.
O Consórcio CICA , tem se consolidado como um importante instrumento que contribui com as gestões municipais, visando sempre o fortalecimento e desenvolvimento de toda a região Noroeste do Estado do Paraná.